Centro Acadêmico de Informática e Ciência da
Computação UNISINOS
Estatuto do Centro Acadêmico de Informática e
Ciência da Computação
Universidade do Vale do Rio dos Sinos -
UNISINOS
Preâmbulo
Nós estudantes de Informática e Ciência da
Computação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos -
UNISINOS, reunidos em Assembléia Geral em 10 de Junho de
2003, aprovamos os seguintes estatutos:
Título 1
Das Disposições
Preliminares
O Centro Acadêmico de Informática e Ciencia da
Computação abreviadamente CAINFO, é uma entidade sem
fins lucrativos, livre e independente, subordinada
unicamente ao conjunto dos estudantes de Informática e
Ciência da Computação da UNISINOS.
Capítulo 1
Do CAINFO - Sua
Instituição e Fins
Art. 1º
O CAINFO, órgão de representação do corpo discente de
Informática e Ciência da Computação da Universidade do
Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, nos termos da
legislação reger-se á por estes estatutos.
Art. 2º
O CAINFO terá sede e foro no centro de Ciência Exatas e
Tecnológicas da Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
na cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul,
à Avenida UNISINOS, nº 950, Bairro Cristo Rei, CEP
93022-000.
Art 3º
São fins do CAINFO:
- congregar e coordenar seus membros,
imprimindo unidade a sua ação no sentido da
solução de problemas comuns;
- defender os direitos e reivindicações do
corpo discente em geral, e a cada estudante, em
particular quando solicitado , perante os órgãos
da Universidade, as autoridades de ensino,
poderes públicos e entidades estudantis a que se
filie;
- representar ativa, passiva, judicial e
administrativamente os estudantes de
Informática e Ciência da Computação e promover a
aproximação e solidariedade entre os membros do
corpo docente e administrativo da Universidade;
- zelar pelo seu patrimônio moral e material;
- pugnar por medidas que visem a beneficiar o
ensino superior no Estado e no País;
- representar o corpo discente de Informática
e Ciência da Computação junto aos demais órgãos
de deliberação da Universidade;
- a representação particular dos estudantes
dependerá da aprovação da diretoria e das
possibilidades da entidade.
Parágrafo único. É vedado ao CAINFO participar de
quaisquer atividades que impliquem em tomada de posição
político-partidária ou religiosa.
Capítulo 2
Dos Membros - Seus
Deveres e Direitos
Art. 4º
São membros do CAINFO todos os estudantes de Informática
e Ciência da Computação regularmente matriculados nos
cursos de graduação e pós-graduação desta Universidade.
§1º Serão demitidos ou excluídos do
CAINFO os membros que não zelarem pelo seu patrimônio ou
que desrespeitarem as normas estabelecidas por estes
estatutos.
§2º
Os membros não respondem subsidiariamente pelo CAINFO
Art. 5º
Constituem deveres dos membros:
- cumprir e zelar pelo cumprimento dos
presentes estatutos;
- acatar as decisões emanadas dos órgãos do
CAINFO;
- comparecer aos atos para os quais forem
convocados;
- cooperar para a conservação e o aumento do
patrimônio da entidade;
- apoiar o CAINFO na consecução de seus fins;
- priorizar os interesses do corpo discente,
podendo dar-se por impedido de atuar em favor
dos interesses coletivos quando estes
confrontarem com seus interesses particulares.
Art 6º
São direitos dos membros:
- votar e ser votado para os cargos do CAINFO,
bem como para qualquer função representativa dos
discentes;
- exercer quaisquer funções para que tenham
sido nomeados ou designados;
- gozar dos benefícios proporcionados pela
entidade;
- sugerir medidas de interesse da categoria
estudantil aos órgãos do CAINFO;
- representar o CAINFO contra os atos lesivos
ao presente estatuto;
- defender-se pessoalmente, ou por procurador,
quando julgado disciplinarmente, sem que lhe
possam cercear ou restingir arbitrariamente a
população de provas;
- recorrer aos órgãos competentes de atos e
decisões que julgue ferir seus direitos.
Parágrafo único. O exercício desses direitos está
condicionado aos preceitos estatutários.
Título 2
Da Organização do
CAINFO
Capítulo 1
Dos òrgãos
Art. 7º
São órgãos do CAINFO:
- a Assembléia Geral;
- a Diretoria;
- o Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembléia
Geral
Art. 8º
A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros do
CAINFO.
Art. 9º
Compete a Assembléia Geral:
- aprovar e reformar os presentes estatutos;
- dicutir e votar propostas a ela apresentadas
por qualquer dos seus membros;
- apreciar em última instância os recursos
contra atos da Diretoria ou Conselho Fiscal do
CAINFO;
- eleger, em caso de destituição ou demissão
da diretoria, uma comissão provisória, de três
membros escolhidos em Assembléia Geral, que
responderá pelo CAINFO até que, no prazo
seguinte e máximo de trinta dias, se realizem
eleições de conformidade com o presente
estatuto.
Art. 10º
A Assembléia Geral será convocada:
- pelo Presidente e/ou dois terços (2/3) da
Diretoria;
- por proposta subscrita de um décimo (1/10)
de seus membros.
§1º A convocação deverá ser feita, no
máximo cinco ( 05 ) dias úteis após a entrada do
requerimento. Não sendo divulgado o edital de convocação
nestes termos, o substituto do Presidente ou dois/terços
( 2/3 ) da Diretoria deverá fazê-lo na omissão deste.
§2º O edital de convocação deverá ser
afixado em lugar próprio no mínimo cinco (05) dias antes
da instalação da reunião.
§3º Do edital constarão compulsoriamente
os assuntos a serem tratados.
§4º A Assembléia Geral só poderá ser
convocada nos períodos letivos, sendo realizada
excepcionalmente em época de provas.
Art. 11º
A Assembléia Geral se instalará em
única convocação com a presença de maioria absoluta, o
que corresponde ao percentual de cinqüenta por cento
(50%) mais um do número total de membros.
Automaticamente 15 minutos após, em segunda chamada, com
qualquer quorum, sendo, nesse caso, vedadas quaisquer
deliberações acerca de destituição de membros da
Diretoria ou alterações estatutárias.
Art. 12º
Em caso de relevância serão feitas modificações no
estatuto, passando estas a ter vigência logo após terem
sido discutidas e aprovadas em Assembléia Geral,
obedecido o disposto no Art. 59, parágrafo único, do
Código Civil.
Art. 13º
Na Assembléia Geral as presenças serão verificadas
segundo o número de assinaturas lançadas em livro
próprio.
Art. 14º
Na Assembléia Geral nenhum dos membros do CAINFO poderá
fazer-se representar mediante procurador.
Art. 15º
Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente ou o
Vice-Presidente do CAINFO.
Parágrafo único. Quando for postulada demissão de
Diretoria ou de um membro de seus cargos, presidirá a
reunião qualquer dos membros do CAINFO escolhido
antecipadamente pela própria Assembléia.
Art. 16º
As reuniões da Assembléia Geral obedecerão a um
Regimento Interno, por ela aprovado, onde constará,
obrigatoriamente, que cada reunião só tratará dos
assuntos para que foi convocada.
Seção II
Da Diretoria do
CAINFO
Art 17ºA Diretoria do CAINFO poderá ser
composta e registrada por, no mínimo, os elementos a
seguir:
- um Presidente;
- um Vice-Presidente;
- um Secretário-Geral;
- um Tesoureiro.
Art. 18º
A Diretoria é o órgão executivo do CAINFO.
Art. 19º
A Diretoria será eleita por sufrágio direto, secreto e
universal dos discentes de Informática e Ciência da
Computação.
Parágrafo único O mandato da Diretoria será
de um ano.
Art. 20º
Compete à Diretoria do CAINFO:
- administrar o CAINFO, assegurando o
cumprimento das determinações estatutárias e das
resoluções dos órgãos competentes;
- elaborar um programa administrativo anual;
- prestar contas das despesas feitas na forma
deste estatuto, bem como das verbas e
subvenções, aos órgãos competentes da entidade e
do corpo discente, através de balancete
semestral;
- nomear comissões, havendo necessidade e
urgência, para fins determinados;
- elaborar regimento interno para as reuniões.
Art. 21º
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada quinze
dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente, ou 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.
Art. 22º
São atribuições do Presidente:
- representar o CAINFO perante os órgãos da
Universidade e nas suas relações exteriores, em
juízo e fora dele, acompanhado pelo
Vice-Presidente ou Secretário-Geral;
- presidir as reuniões da Diretoria e das
Assembléias Gerais;
- agir em nome do CAINFO quando se fizer
necessário; por iniciativa própria em casos de
urgência, dando ciência logo após aos membros da
Diretoria para referendum;
- assinar, conjuntamente com os membros
presentes, as atas das reuniões da Diretoria e
da Assembléia Geral, depois de aprovadas;
- visar, conjuntamente com o tesoureiro, os
relatórios e balancetes mensais da Tesouraria;
- receber verbas, subvenções e doações para o
CAINFO;
- assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os
cheques para movimentação de contas do CAINFO.
Art. 23º
São atribuições do Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, e sucedê-lo em caso de vaga;
- coadjuvá-lo no desempenho de suas
atribuições;
- assinar conjuntamente os documentos do
CAINFO.
Art. 24º
São atribuições do Secretário-Geral:
- organizar e gerir a Secretaria;
- secretariar as reuniões e assessorar a
Assembléia Geral;
- assinar as atas e documentos do CAINFO,
juntamente com o Presidente;
- receber e ordenar o expediente;
- exercer as demais atribuições pertinentes ao
cargo.
Art. 25º
São atribuições do Tesoureiro:
- exercer o controle e a fiscalização sobre os
bens pertinentes ao CAINFO;
- receber, juntamente com o Presidente,
verbas, doações e subvenções e assinar seus
respectivos recibos;
- manter em depósito bancário os fundos da
entidade, em conta conjunta com o Presidente
- efetuar despesas mediante autorização da
Diretoria e assinar cheques, juntamente com o
Presidente, para movimentação da conta do
CAINFO;
- organizar balancetes e relatórios
financeiros mensais da Tesouraria, remetendo-os
aos órgãos competentes.
Seção III
Do Conselho Fiscal do
CAINFO
Art. 26º
O Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos
eleitos em Assembléia Geral, tem a incumbência de
acompanhar e fiscalizar a gestão econômico-financeira da
administração.
Art. 27º
Compete ao Conselho Fiscal:
- discutir e elaborar o orçamento semestral,
sujeito à aprovação da Diretoria;
- examinar os documentos da contabilidade e os
balancetes da Tesouraria a cada semestre;
- dar parecer sobre o balanço financeiro
semestral;
- reavaliar semestralmente o patrimônio
social;
- dar parecer sobre as propostas de aumento,
alienação ou oneração do patrimônio social e da
contratação de empréstimos a ser submetida à
apreciação da Diretoria;
- prestar todas as informações relativas à
situação econômico-financeira do CAINFO.
Art. 28º
O Conselho Fiscal terá suas normas gerais de
funcionamento fixadas por seu Regimento Interno.
Título 3
Da
Responsabilidade
Art. 29º
São delitos de responsabilidade dos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou
facilitados individualmente ou coletivamente:
- agir, facultar ou permitir a ação de outrem,
visando à extinção ou debilitação do CAINFO;
- impedir, de qualquer forma, o exercício da
competência de qualquer de seus órgãos;
- violar quaisquer direitos dos discentes;
- malversar os fundos do CAINFO, desviando-os
de sua destinação própria;
- depositar em estabelecimento bancário
particular qualquer fundo do CAINFO,
ressalvando-se a hipótese de a conta oficial da
entidade estiver de alguma forma impossibilitada
de ser utilizada, tendo para isso autorização
expressa da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- praticar qualquer ato que ultrapasse os
limites de sua competência ou que lese os
dispositivos estatutários.
Título 4
Do Patrimônio
Art. 30º
A Diretoria do CAINFO é responsável pelo patrimônio da
entidade, devendo zelar, conservar e prestar contas
destes aos estudantes e ao Conselho Fiscal.
Art. 31º
Qualquer bem, para ser vendido, deverá ser submetido à
aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do CAINFO.
Art. 32º
Em caso de danos ao patrimônio, a Diretoria deverá
justificar-se e, se for constatado dolo ou culpa,
ressarcir a entidade.
Art. 33º
As fontes de arrecadação do CAINFO serão diversas,
incluindo-se a comercialização de bens e serviços
relacionados a atividades da associação, bem como
quaisquer outros que venham a serem determinados pela
Diretoria ou por comissões por esta nomeadas
especificamente para esta finalidade, respeitando sempre
as disposições do estatutárias.
Título 5
Do Sistema
Eleitoral
Art. 34º
O preenchimento dos cargos da Diretoria será feito por
eleições diretas e secretas dos alunos de Graduação e
Pós-Graduação dos cursos de Informática e Ciência da
Computação.
Art. 35º
O sistema eleitoral obedecerá ao Regimento Eleitoral,
respeitadas as normas aqui fixadas.
Art. 36º
Presidirá as eleições o Presidente da Comissão
Eleitoral, que será composta por um membro de cada
chapa, mais um representante da Diretoria.
Parágrafo único. Caso o número de chapas
inscritas, somado ao representante da Diretoria seja
par, cabe a mesma indicar mais um elemento.
Art. 37º
As eleições serão convocadas com uma antecedência mínima
de trinta (30) dias, através de edital específico, a ser
afixado em local público no Centro de Ciências Exatas e
Tecnológicas.
Art. 38º
Com antecedência mínima de dez (10) dias serão nomeadas
as mesas eleitorais e junta apuradora em reunião do
CAINFO.
Parágrafo único. Da mesa eleitoral fará parte
obrigatoriamente um mesário e o Presidente de mesa.
Art. 39º
O resultado será divulgado até quarenta e oito (48)
horas após o término das eleições.
Art 40º
A chapa vencedora será empossada em um período máximo de
quinze (15) dias após o término das eleições.
Art. 41º
O CAINFO terá duração por tempo indeterminado.
Art. 42º
A extinção do CAINFO deverá ser votada em Assembléia
Geral, com quorum mínimo de cinqüenta por cento (50%)
mais um de seus membros.
§1º A Assembléia Geral com fins de
extinção do CAINFO deverá ter sua convocação segundo o
estabelecido por estes estatutos e este deve ser ponto
único de pauta, previamente estabelecido em seu edital.
§2ºA proposta de extinção do CAINFO
deverá ter a aprovação da maioria absoluta dos membros
presentes na Assembléia, e deverá ser seguida pela
convocação de uma segunda Assembléia, com o mesmo fim e
regida pelos mesmos preceitos, a ser realizada trinta
(30) dias após a primeira.
§3º O patrimônio do CAINFO, no caso de
sua extinção, será dividido em partes iguais entre as
entidades de base desta Universidade.